Você sabia que a Lei 7.713/88 garante a isenção do IR sobre seus proventos? Descubra quem tem esse direito!
O direito é exclusivo para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de moléstias graves.
A isenção só vale se o beneficiário tiver sido diagnosticado com uma das 17 doenças listadas na lei (rol taxativo).
Neoplasia Maligna (Câncer), Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, HIV/AIDS, Cegueira (inclusive monocular) e Tuberculose Ativa.
A isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Renda de trabalho ativo (se você ainda trabalha) continua sendo tributada!
Você precisa de um Laudo Médico Oficial (com o CID e a data de início da doença) para solicitar o benefício.
Além da isenção futura, você pode buscar a devolução dos valores de IR pagos indevidamente nos últimos 5 anos!