FIM DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA?

Você sabia que a Lei 7.713/88 garante a isenção do IR sobre seus proventos? Descubra quem tem esse direito!

QUEM SE BENEFICIA?

O direito é exclusivo para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de moléstias graves.

O REQUISITO PRINCIPAL

A isenção só vale se o beneficiário tiver sido diagnosticado com uma das 17 doenças listadas na lei (rol taxativo).

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DOENÇAS?

Neoplasia Maligna (Câncer), Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, HIV/AIDS, Cegueira (inclusive monocular) e Tuberculose Ativa.

ATENÇÃO: QUAL RENDA É ISENTA?

A isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Renda de trabalho ativo (se você ainda trabalha) continua sendo tributada!

COMO GARANTIR O SEU DIREITO?

Você precisa de um Laudo Médico Oficial (com o CID e a data de início da doença) para solicitar o benefício.

RECUPERE SEU DINHEIRO!

Além da isenção futura, você pode buscar a devolução dos valores de IR pagos indevidamente nos últimos 5 anos!